A Receita Federal publicou, dia 1º de março, a Instrução Normativa RFB n° 1.252/12, com novas alterações da EFD PIS/COFINS. A ABRASCA-Associação Brasileira das Companhias Abertas recomenda especial atenção para o Artigo 5º, que trata da dispensa da apresentação da EFD-Contribuições. Para as companhias de incorporação imobiliária há uma “sutil” e significativa alteração quanto ao RET: a IN 1.218/11 havia dispensado a apresentação da EFD PIS/COFINS para ”as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004".
Diante desta redação, as incorporadoras ficaram desobrigadas de apresentar informações do RET na EFD PIS/Cofins. Contudo, com a nova redação dada pela IN 1.252/12, as incorporadoras ficam obrigadas a incluir tais informações no arquivo referente a janeiro de 2012, cujo prazo expira no dia 14 de março de 2012.
sábado, 10 de março de 2012
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