A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na quarta-feira, 11, Instrução nº 496, que altera a redação da Instrução CVM nº 391, de 16/07/2003, sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações - FIP. O objetivo é evitar que os FIP sejam utilizados como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIP, informa a Agência CiasBrasil de Notícias.
De acordo com os técnicos da autarquia, a principal mudança da nova instrução é obrigar os FIP constituídos após o dia 12 de maio deste ano ou que fizerem novas chamadas de capital após essa data a manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário