A Agência CiasBrasil de Notícia divulgou nesta sexta-feira, 18, que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram a primeira sentença penal condenatória por uso indevido de informação privilegiada (insider trading) do Brasil, delito previsto no art. 27-D da Lei nº 6.385/76). A sentença foi dada ao ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior, e o ex-membro do Conselho de Administração da empresa, Romano Ancelmo Fontana Filho.
Sentenças – Luiz Conzaga Murat Junior foi condenado a um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto; e à pena de multa no valor de R$ 349,71 mil, as quais foram substituídas pelas penas restritivas de direitos de: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Além disso, o executivo foi proibido de exercer cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta pelo prazo de cumprimento da pena.
Romano Fontana Filho também foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto e à multa de R$ 374,9 mil. As duas penas foram, mais uma vez, substituídas pelas mesmas penas restritivas aplicadas à Murat. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Esta ação penal é fruto da atuação coordenada do MPF com a CVM, como assistente de acusação, e foi aberta em 2009 pela 6ª Vara Federal especializada de São Paulo, após denúncia de insider trading na oferta pública para aquisição de ações da Perdigão pela Sadia, em 2006.
Para os técnicos da CVM, “a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais uma evidência da importância do amplo e produtivo trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela Autarquia conjunto com o ministério público”.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
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