Os créditos de carbono, tecnicamente chamados de Reduções Certificadas de Emissão (RCEs), não podem ser caracterizadas como valores mobiliários.
O entendimento é da Comissão de Valores Mobiliários, que exarou parecer técnico sobre os créditos de carbono e produtos que deles derivam. A CVM opina favoravelmente sobre a possibilidade de aquisição de créditos de carbono por Fundos de Investimentos (contemplados já na Instrução 409/04).
Créditos de carbonos são títulos emitidos por um órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU) representando a não emissão de uma determinada quantidade de gases que causam o aquecimento global.
A CVM reconhece, no entanto, que o desenvolvimento do mercado de carbono poderá alavancar novas estruturas de financiamento que merecerão análise especifica. “O Colegiado analisará, no futuro, a necessidade e conveniência de editar regulamentação tanto para os produtos derivados de créditos de carbono que venham a ser caracterizados como valores mobiliários quanto para novas estruturas de financiamento”, assinala a autarquia.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
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Justo... uma dúvida: se eu possuo um reflorestamento de eucalipto, posso negociar o crédito de carbono em uma corretora de valores?
ResponderExcluirSds. Vinícius.