A partir de agora as quotas de fundos fechados só podem ser negociadas em mercados regulamentados. É que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no último dia 13 a Instrução nº 498, alterando a redação das Instruções nº 153, 209, 356, 391, 398, 399, e 472, que tratam do funcionamento de fundos de investimento fechados (Fundos Mútuos de Ações Incentivadas; FIDC fechado; FIP; FUNCINE; FIDC-PIPS; FII).
De acordo com a presidente da CVM, Maria Helena Santana, a Instrução estabelece que as cotas de fundos fechados só podem ser negociadas em mercados regulamentados: quando distribuídas publicamente por meio de oferta registrada na CVM; quando distribuídas com esforços restritos, observadas as restrições da norma específica; quando as cotas já estejam admitidas à negociação em mercados regulamentados; ou caso sejam previamente submetidas a registro de negociação, mediante apresentação de prospecto.
quarta-feira, 15 de junho de 2011
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