O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução CMN nº 4.123, de 23 de agosto de 2012, que altera e consolida as normas sobre a emissão de Letra Financeira (LF) por parte das instituições financeiras.
O objetivo é ampliar o uso das LFs como instrumento de captação de longo prazo e criar condições para o desenvolvimento do mercado secundário desse título.
Com a nova regulamentação, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de desenvolvimento, os bancos de investimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as caixas econômicas, as companhias hipotecárias, as sociedades de crédito imobiliário e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), passam a poder emitir as LFs.
A mudança ajudará a manter projetos de fomento da atividade econômica garantidos pelos bancos de desenvolvimentos nas áreas onde atuam. Tendo em vista a necessidade de adequação dos sistemas de registro às novas características das LFs, a resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2012.
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