sexta-feira, 15 de julho de 2011

Kroton assume Faculdade Educacional de Ponta Grossa

A KROTON EDUCACIONAL S.A. soltou o seguinte comunicado na noite da quinta-feira, 14 de julho:

" Em cumprimento ao disposto no art. 157, § 4°, da Lei n.° 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e na Instrução CVM n.° 358/02, conforme alterada, a Kroton Educacional S.A. (“Kroton” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 14 de julho de 2011, sua subsidiária integral Editora e Distribuidora Educacional S.A. (“Editora”) adquiriu a totalidade das quotas de emissão da União de Ensino de Vila Velha Ltda. (“Sociedade”), sociedade mantenedora da Faculdade Educacional de Ponta Grossa –União (“Aquisição”), que detém operação no Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 14 de julho de 2011 (“Contrato”), a Editora pagará aos vendedores da Sociedade (“Vendedores”) o montante atribuído ao negócio (valor do negócio) no montante de R$ 8.000.000,00, deduzido do endividamento da Sociedade em 30 de junho de 2011, que totalizava R$ 150.000,00 resultando em um preço de R$ 7.850.000,00 (“Preço”). O montante de R$ 4.710.000,00, equivalente a 60% do Preço, foi pago à vista aos Vendedores e o restante será pago ao longo de 5 anos. Este valor estará sujeito a correção monetária e eventuais retenções e compensações decorrentes de passivos da Sociedade que sejam de responsabilidade dos Vendedores, nos termos do Contrato.

A Sociedade conta hoje com 1.486 alunos matriculados no Município de Ponta Grossa – PR e 2.500 vagas, incluindo os cursos de Direito e Administração. Esta Aquisição é alinhada à tese de fortalecimento da presença da Companhia no estado do Paraná, onde mantemos uma operação atualmente.

A Kroton passará a contar com 40 campi, atuando em 29 municípios distribuídos em 9 Estados da Federação. A Aquisição será submetida à apreciação das autoridades concorrenciais brasileiras.

Por fim, a Companhia esclarece, para fins do disposto no art. 256 da Lei das S.A., que (i) a contratação do Preço não representa investimento relevante, e (ii) a Companhia está em fase de contratação de empresa especializada para apurar se qualquer dos critérios estabelecidos no inciso II do art. 256 da Lei das S.A. foi ultrapassado, caso em que a Aquisição será submetida à ratificação pela Assembléia Geral da Companhia. Caso seja necessária a realização da Assembleia Geral para ratificação da Aquisição, a Companhia divulgará oportunamente os termos e condições para exercício do direito de recesso por eventuais acionistas dissidentes. Caso nenhum dos critérios estabelecidos no inciso II do art. 256 da Lei das S.A. tenha sido ultrapassado em virtude da Aquisição, não será realizada Assembleia Geral da Companhia para ratificar a operação."

Belo Horizonte, 14 de julho de 2011.

Carlos Alberto Bolina Lazar
Diretor de Relação com Investidores
http://www.kroton.com.br

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