quinta-feira, 4 de abril de 2013
ARTIGO - A Autorregulação das Companhias Abertas
O Projeto de Autorregulação da Abrasca
Por (*) Elizabeth Machado
Após mais de dois anos de discussão, o Código Abrasca de Autorregulação e Boas Práticas completou seu primeiro ano de vigência no dia 15 de agosto de 2012. O documento foi discutido pelas empresas membro da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) e submetido às principais instituições do mercado para sugestões.
Estruturado em torno de princípios, regras e recomendações, o Código reconhece que não existem duas empresas idênticas e, portanto, não há “modelo único” aplicável a todas, especialmente do se trata de aprimorar as boas práticas de governança corporativa.
Com base nessa premissa, a Abrasca adotou o critério internacionalmente conhecido do “pratique ou explique”.A conformidade com os princípios do código é obrigatória, visto que eles compreendem a essência do regulamento. A não aplicação de uma ou mais regras é passível de explicação ao mercado, incentivando a companhia a expor as razões pelas quais determinadas regras não se adaptam à sua estrutura de governança.
Muito já se fez em prol da adoção de melhores práticas de governança corporativa no mercado brasileiro, havendo espaço ainda para novas iniciativas, tendo em vista que o desenvolvimento da estrutura de governança nas empresas deve ser entendido como um processo dinâmico, sempre em evolução, levando em conta as diversas iniciativas adotadas.
Partindo do pressuposto de que a adoção de boas práticas agrega valor às companhias, na medida em que fortalece a credibilidade perante o mercado, é importante ressaltar que essa adoção deve ser pensada principalmente de forma estratégica, atrelada ao desenvolvimento do negócio e não apenas quando da captação de recursos.
Nessa linha, a iniciativa da Abrasca com o Código de Autorregulação e Boas Práticas foi um passo importante em direção às melhores práticas, cujo principal objetivo foi o de elevar o padrão de governança, com foco na interface com o mercado, incentivando: a transparência, a equitatividade, a prestação de contas, e a meritocracia em todos os níveis da administração.
O documento resume-se em um manual de boas práticas, muito útil para as empresas, sobretudo aquelas que buscam atingir o nível ótimo de governança, reforçando aspectos fundamentais da gestão: responsabilidade dos administradores; transações com partes relacionadas; controles internos e gestão de riscos; e procedimentos dos administradores em casos de reorganização societária.
Nesse sentido, o Código poderá, inclusive, ser de grande valia para empresas de capital fechado que desejam acessar investidores a partir da oferta de valores mobiliários ao mercado.
A adesão ao Código é voluntária. Como estímulo à adesão, a observância às disposições do Código autoriza às companhias
a usufruírem da logomarca do Selo Abrasca de Boas Práticas, o que demonstra, sem dúvida, um compromisso com a governança de qualidade.
A boa iniciativa não estaria completa, não fossem suas condições de eficácia. Assim, a Abrasca implantou um projeto de enforcement, contando com profissionais para o devido monitoramento, e criando,
condições de avanços na estrutura de governança das companhias.
A comissão técnica montada segue um programa de suporte às companhias que desejam aderir ou já aderiram, tendo como objetivos: orientar sobre como alcançar as melhores práticas, e monitorar o cumprimento das diretrizes do Código.
A equipe foi montada no início de maio de 2012, e depois de encerrada a organização necessária da documentação até então enviada pelas companhias, foram abertas duas frentes de trabalho: uma em direção às empresas que já haviam aderido ao Código, sem, entretanto, formalizar a adesão; e outra na busca de novas empresas (prospecção).
Paralelamente, foi feito um trabalho de verificação entre as pioneiras, quanto ao cumprimento dos princípios e regras, dado que tais empresas não foram objeto de análise prévia, concluindo-se não existirem problemas relevantes em relação ao compliance, apenas questões pontuais envolvendo o cumprimento de prazos para aprovação de determinadas medidas quanto à adequação às exigências do Código.
Considerando o índice de adesão entre as companhias associadas, os esforços foram centralizados na prospecção de novas adesões, inicialmente entre as associadas, e posteriormente incluindo também as não associadas.
Foi selecionado um conjunto de cerca de 200 companhias, levando em conta, dentre outras, questões tais como, mercado e segmento de negociação; prêmios recebidos; e representação no Conselho Diretor da Abrasca. Desse total, foram contatadas 168 companhias, das quais 39 demonstraram interesse e, destas, 25 foram objeto de visita durante o ano de 2012.
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Artigo Publicado na Revista RI nº 170 (fev/13)
(*) Elizabeth Machado é colaboradora da Abrasca e foi diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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