quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

CVM vai receber o Formulário de Referência somente na versão 3.0

A Agência CiasBrasil de Notícias informa que desde o dia de janeiro de 2011 as companhias abertas só poderão enviar documentos para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pela nova versão 3.0 do Sistema Empresas.Net.

O programa, além de conter algumas alterações no Formulário Cadastral e no Formulário de Referência, também passa a incorporar módulos para o preenchimento e envio dos Formulários das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) e Informações Trimestrais (ITR).

A CVM esclarece que a versão 3.0 deverá ser utilizada somente para envio dos Formulários DFP preenchidos com base em demonstrações financeiras relativas a exercícios sociais encerrados a partir de 31 de dezembro de 2010, inclusive, os Formulários ITR preenchidos com base nas demonstrações financeiras relativas aos trimestres posteriores ao formulário.

O download da nova versão do Sistema poderá ser feito no seguinte endereço eletrônico: (http://www.cvm.gov.br, seção PARTICIPANTES DO MERCADO, item ENVIO DE DOCUMENTOS, subitem EMPRESAS.NET).

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