quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Prorrogado prazo de opção de regime tributário (lei 12.973) a pedido da ABRASCA

A Lei nº 12.973/14 extinguiu o Regime Tributário de Transição (“RTT”), que trazia, de forma genérica, a “neutralidade tributária” dos efeitos contábeis no resultado decorrente da adoção, no Brasil, dos atos normativos editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), em linha com os padrões contábeis internacionais (“IFRS”). No lugar do RTT, a Lei nº 12.973/14 criou um novo regime tributário, muito mais abrangente e detalhado, versando sobre os efeitos tributários de cada ato normativo contábil editado pelo CPC. O novo regime tributário entra em vigor, de forma obrigatória, no dia 1º de janeiro de 2015. Para aqueles que optarem por antecipar os efeitos do novo regime (“Opção” ou “Optante”), o regime vigora desde 1º de janeiro de 2014. OUTUBRO - Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.469/14, a Opção deveria ser feita mediante expressa indicação na DCTF de agosto de 2014, cujo prazo para entrega tempestiva encerra-se no dia 21 de outubro deste ano. INSUFICIÊNCIA - Ocorre que a regulamentação da Lei nº 12.973/14, editada até o momento, é insuficiente para que os contribuintes consigam analisar devidamente todos os potenciais efeitos tributários do novo regime antes de data de exercício da Opção. PLEITO ABRASCA - Assim, a Abrasca em conjunto com o Ibracon apresentou pleito à RFB no sentido de que a Opção possa ser exercida na DCTF de dezembro de 2014, a ser entregue até fevereiro de 2015. Veja mais no site www.abrasca.org.br

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