A opção pelo PERT-Programa Especial de Regularização Tributária pode ser uma grande oportunidade para as companhias. Entretanto é preciso a máxima atenção com o cumprimento das regras para que não se incorra em risco de exclusão do parcelamento. Estas foram algumas das pontuações dos palestrantes durante o Seminário “Elucidando o PERT- Programa Especial de Regularização Tributária”, realizado no dia 3 último, em São Paulo.
Promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), evento reuniu alguns dos maiores especialistas do país em direito tributário, além dos presidentes da Comissão Jurídica da ABRASCA (COJUR), Henry Sztutman; e Arthur Santos, da Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da ABRASCA (CANC), para debater com um seleto público de 100 pessoas.
Murillo Villas, diretor de Tax, da EY, esteve nos três painéis, abordando situações do dia a dia das companhias que entram no programa. Casos julgados pelo STJ - e jurisprudência como a preservação do direito ao parcelamento - foram lembrados por advogados durante os painéis. Marcos Prado (Stocche Forbes), por exemplo, comentou alguns dos percalços: ”É bom estar atentos ao fato de a Receita buscar sempre interpretação muito rigorosa dos contratos e suas decisões são invariavelmente desfavoráveis ao contribuinte”.
Vivian Casanova (BMA) definiu a situação desta maneira: “Os programas, geralmente, são excelentes mas dão muita dor de cabeça. Não à toa sempre existem debates e eventos, como esta iniciativa da ABRASCA”...
Luciana Aguiar (Bocater) abordou a questão dos congestionamentos processuais, lembrando que esta taxa é de 91% e que a Dívida Ativa da União tem um montante a receber (dados de 2015) de R$ 1,5 trilhão, dos quais apenas R$ 283 bilhões são considerados de recuperação provável. Considerando a existência do PERT “em boa hora, pelo momento que atravessa o país”, Thais Françoso (FF Advogados) alertou para a guarda de documentos. Ela que discorreu sobre compliance tributário, frisou: ”A guarda de documento deve obedecer o fim do processo e não apenas o período de cinco anos”.